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Vol. 96. Núm. 2.
Páginas 248-250 (Março - Abril 2021)
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Vol. 96. Núm. 2.
Páginas 248-250 (Março - Abril 2021)
Carta ‐ Investigação
Open Access
Teledermatologia AC/DC (antes e depois do coronavírus)
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Dimitri Luz Felipe Silva
, Luiz Gameiro, Juliana Yumi Massuda, Renata Ferreira Magalhães, Andrea Fernandes Eloy da Costa França
Disciplina de Dermatologia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, Brasil
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Prezado Editor,

A pandemia de COVID‐19 promoveu um aumento do uso de meios digitais na área médica com a regulamentação do uso da telemedicina no Brasil. Diante da explosão de contágio em nosso país desde fevereiro de 2020, o Conselho Federal de Medicina, em março deste ano, reconheceu a possibilidade de uso da telemedicina com propósito de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta (CFM 1756/2020). A realização de consultas remotas em caráter temporário foi regulamentada logo após (portaria n° 467, do Ministério da Saúde), seguida pela lei 13.989, sancionada pelo presidente da República em abril.1,2

Apesar da tendência mundial, a teledermatologia ainda era vista com ressalvas no Brasil. As primeiras experiências nesse campo estavam voltadas para a teletriagem e tele‐educação, e datam do início dos anos 2000. Ações no âmbito da dermatologia compreenderam o Telemedhansen, Telederma e o Anapec, entre outros. Mais recentemente, estudo realizado no Núcleo de Telemedicina e Telessaúde do estado de Santa Catarina possibilitou a teletriagem diagnóstica do câncer de pele por meio do compartilhamento remoto de imagens clínicas e dermatoscópicas das lesões cutâneas.3–6

A adoção dessa modalidade de atendimento por dermatologistas em seus consultórios era pouco considerada até o momento. Com o objetivo de avaliar a adoção da teleconsulta dermatológica no meio privado, realizamos um levantamento junto aos associados do 5° distrito dermatológico da SBD – Regional São Paulo, por meio do envio de formulário on‐line, distribuído no mês de junho de 2020, dois meses após a instalação do lockdown. Do total de 300 dermatologistas que receberam o questionário por e‐mail, englobando 35 cidades do interior do estado de São Paulo, houve retorno de 84 formulários (30% dos associados).

Dos que responderam à pesquisa, 60% tinham entre 41 e 60 anos de idade. Desses, apenas 7% realizavam teleatendimento antes da pandemia e da regulamentação.

Diversos motivos foram citados por aqueles que não estavam realizando teleconsulta no momento do estudo (n = 42), dentre os quais a resposta “não sinto que sanará as expectativas do meu paciente” foi referida por 17% dos entrevistados. Experiências prévias frustrantes (12%) e resistência na utilização da tecnologia no dia a dia (12%) foram outras justificativas. Questões financeiras também foram apontadas em menor escala (repasses menores dos convênios, aviltamento da profissão, falta de procura).

Por outro lado, a realização de telemedicina “a pedido do paciente” foi o motivo da adoção dessa tecnologia por 33% dos dermatologistas, seguido por ser essa “mais uma possibilidade de renda” (18%) e “diminuição de fluxo de pacientes no consultório” (12%). Os entusiastas dessa tecnologia (conhecidos pela denominação de early adopters) corresponderam a 9% dos entrevistados.7

Quando questionados sobre o grau de resolutividade da teledermatologia em uma escala de 1 (sem resolutividade) a 5 (completamente resolutiva), 53% dos dermatologistas atribuíram nota 3 e 33% nota 4, configurando 86% que consideraram a tecnologia capaz de atender a suas demandas. Por fim, 63% dos entrevistados pretendem continuar o uso da telemedicina, mesmo após o término da pandemia de COVID‐19 (fig. 1).

Figura 1.

Opinião dos usuários da teledermatologia.

Apesar de ter sido precipitada por uma situação excepcional, o cenário descrito em nosso estudo reflete uma tendência de mudança de paradigma no exercício da especialidade no Brasil, que pode passar a considerar a teledermatologia uma opção viável no atendimento aos pacientes. Uma vez que a maioria dos dermatologistas que testaram a nova tecnologia a vê como uma ferramenta satisfatória, fazer a replicação desse método aos que ainda não a praticam pode ser um dos principais obstáculos na implementação dessa modalidade a posteriori. A adequação monetária e a instituição de regras bem definidas de uso também parecem ser fatores importantes para sua implementação definitiva.

Diversos estudos na literatura apontam a eficácia da teledermatologia tanto na detecção precoce de neoplasias malignas quanto na teletriagem de queixas tegumentares. Certamente, esse modelo de saúde conectado poderá fazer diferença num país continental e tão heterogêneo como o Brasil.2,7,8

Esse levantamento aponta outros usos da teledermatologia também no campo privado e no âmbito dos consultórios, para além das ações voltadas à capacitação/matriciamento.

Suporte financeiro

Nenhum.

Contribuição dos autores

Dimitri Luz Felipe da Silva: Conceito e desenho do estudo; coleta e análise/interpretação dos dados; concepção, escrita e/ou revisão crítica do artigo com conteúdo intelectual relevante; aprovação da versão a ser submetida.

Luiz Gameiro: Conceito e desenho do estudo; coleta e análise/interpretação dos dados; concepção, escrita e/ou revisão crítica do artigo com conteúdo intelectual relevante; aprovação da versão a ser submetida.

Juliana Yumi Massuda: Conceito e desenho do estudo; coleta e análise/interpretação dos dados.

Renata Ferreira Magalhães: Conceito e desenho do estudo; coleta e análise/interpretação dos dados; aprovação da versão a ser submetida.

Andrea Eloy Fernandes da Costa França: Conceito e desenho do estudo; coleta e análise/interpretação dos dados; concepção, escrita e/ou revisão crítica do artigo com conteúdo intelectual relevante; aprovação da versão a ser submetida.

Conflito de interesses

Nenhum.

Referências
[1]
M.G. Bianchi, A.P. Santos, E. Cordioli.
The majority of skin lesions in pediatric primary care attention could be managed by Teledermatology.
PLoS One., 14 (2019), pp. e0225479
[2]
M.G. Bianchi, A. Santos, E. Cordioli.
Dermatologists’ perceptions on the utility and limitations of teledermatology after examining 55,000 lesions.
[3]
L.W. Chao, T.F. Cestari, L. Bakos, M.R. Oliveira, H.A. Miot, M. Zampese, et al.
Evaluation of an Internet‐based teledermatology system.
J Telemed Telecare., 9 (2003), pp. S9-S12
[4]
L.W. Chao, M.Y. Enokihara, P.S.P. Silveira, S.R. Gomes, G.M. Böhm.
Telemedicine model for training non‐medical persons in the early recognition of melanoma.
J Telemed Telecare., 9 (2003), pp. 4-7
[5]
M.F. Piccoli, B.D. Amorim, H.M. Wagner, D.H. Nunes.
Teledermatology protocol for screening of skin cancer.
An Bras Dermatol., 90 (2015), pp. 202-210
[6]
A. von Wangenheim, D.H. Nunes.
Creating a Web Infrastructure for the Support of Clinical Protocols and Clinical Management: An Example in Teledermatology.
Telemed J E Health., 25 (2019), pp. 781-790
[7]
H.A. Haenssle, C. Fink, R. Schneiderbauer, F. Toberer, T. Buhl, A. Blum, et al.
Man against machine: diagnostic performance of a deep learning convolutional neural network for dermoscopic melanoma recognition in comparison to 58 dermatologists.
Ann Oncol., 29 (2018), pp. 1836-1842
[8]
K. Rismiller, A.M. Cartron, J.C.L. Trinidad.
Inpatient teledermatology during the COVID‐19 pandemic.
J Dermatolog Treat., 31 (2020), pp. 441-443

Como citar este artigo: Silva DLF, Gameiro L, Massuda JY, Magalhães RF, França AFEC. Teledermatology before and after coronavirus. An Bras Dermatol. 2021;96:248–50.

Trabalho realizado na Disciplina de Dermatologia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP, Brasil.

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Anais Brasileiros de Dermatologia (Portuguese)
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